quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Obrigações Fiscais das Entidades

Datas em que a entidade deverá procurar o escritório de contabilidade durante o ano:

MÊS
Fevereiro
Prazo final para entrega: último dia útil
Obrigação: RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
Multa por entrega em atraso: R$ 425,64
MÊS
Março
Prazo final para entrega: último dia útil
Obrigação: Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - para entidades que permaneceram inativas durante o ano anterior.
Multa por entrega em atraso: R$ 200,00
MÊS
Abril
Prazo final para entrega: 5º dia útil
Obrigação: DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - 2º semestre do ano anterior.
Multa por entrega em atraso: R$ 500,00
Mês
Junho
Prazo final para entrega: último dia útil
Obrigação: DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
Multa por entrega em atraso: R$ 500,00
Mês
Outubro
Prazo final para entrega: 5º dia útil
Obrigação: DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - 1º semestre do ano corrente.
Multa por entrega em atraso: R$ 500,00

Sempre que houver alteração do Presidente e Ata de Alteração e Posse do novo presidente deverá ser registrada em cartório e imediatamente a entidade deve entrar em contato com a contabilidade para providenciar alteração do presidente junto à Receita Federal.

Fonte: Contabilidade Itabirito Ltda.

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