sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A respeito da Administração ISFL

É necessário estabelecer que órgão de administração não se confunde com os indivíduos que, eventualmente, decidem e praticam atos jurídicos representando a associação ou a fundação.
Numa associação, os associados é quem têm o poder/dever de elaborar e alterar estatutos, instituir e suprimir órgãos de administração, designar titulares para estes órgãos, etc. Já na fundação não há a figura do associado e todos aqueles atos deverão estar condicionados em regras pré-definidas nos documentos de constituição, elaborados pelo instituidor, por alguém, por ele ou pelo Ministério Público. Observe-se que, diferentemente das associações, estes últimos são encarregados pela lei de elaborar os atos normativos de uma fundação e podem ser totalmente estranhos ao gerenciamento e as atividades administrativas dela.
"A associação é governada por vontade imanente, isto é, que está e permanece nela própria, ao passo que a fundação é dirigida por uma vontade transcendente, a vontade do fundador, estranha, superior, e inacessível, uma vez lançada a obra na órbita dos seus destinos". GIERKE apud CAETANO, Marcello. Das fundações: subsídios para a interpretação e reforma da legislação portuguesa, p. 81.
O administrador de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos há que limitar os seus atos de gestão à normatização especificada no estatuto, uma vez que administra o que não lhe pertence, por meio de regras impostas pelas assembléias gerais, no caso de associações ou pelo instituidor, no caso de fundações.
Nos parâmetros acima mencionados, concluímos que devemos compor a administração de uma entidade sem fins lucrativos um órgão deliberativo, um órgão executivo e um órgão de controle interno. Não sendo o caso, basta que exista uma diretoria e um conselho fiscal (compostos por no mínimo três pessoas cada) que a legislação estará sendo atendida.
FONTE: RESENDE, Tomaz de Aquino. Associações e Fundações: o que são, como instituir, administrar e prestar contas / Tomaz Aquino Resende, com colaboração de Bianca Monteiro da Silva, Eduardo Marcondes Filinto da Silva (Col.) - 3 ed.rev.ampl. e atual. - Belo Horizonte: Prax, 2006. 242 p.

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