terça-feira, 13 de outubro de 2009

Resumo das formalidades necessárias para a instituição de uma Associação

Diferentemente de uma Fundação, que pode ser instituída por uma só pessoa, as associações ou sociedades (estas com finalidade econômica) só se dão por reunião de pessoas jurídicas, ou de pessoas físicas e necessitam para sua regular constituição:
  • ata da reunião que deliberou pela instituição da entidade, na qual constará o nome dos sócios ou associados instituidores e as finalidades da entidade;
  • estatuto que regerá a pessoa jurídica;
  • registro de todos os atos acima mencionados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde deverão ser apresentadas duas vias da documentação (art. 121 da LRP);
  • no caso de pessoas jurídicas de direito público, será necessária prévia autorização legislativa.

FONTE: ROTEIRO DO TERCEIRO SETOR. Associações e Fundações: o que são, como instituir, administrar e prestar contas / Tomáz de Aquino Resende, com colaboração de Bianca Monteiro da II. Silva, Eduardo Marcondes Filinto da III. Título.

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